
As práticas comerciais abusivas impostas pelos fornecedores de produtos e serviços estão elencadas de maneira exemplificativa, mas não exauriente, no artigo 39 do Código de Diretos do Consumidor, o famigerado CDC. A ocorrência destas práticas, muito comuns no cotidiano do cidadão, demonstram a vulnerabilidade natural que todo o consumidor possui pela simples condição de ser consumidor, por ser a parte hipossuficiente nesta relação (comercial).
No Código de Defesa do Consumidor, o artigo 39 se vislumbra como um sistema protetivo, transformador e emancipatório do direito dos consumidores, os quais são entendidos como todas as pessoas, ainda que indetermináveis, expostas às práticas nele previstas.
Os 12 (doze) incisos do artigo 39, trazem uma gama de possibilidades em que se vislumbram práticas comerciais abusivas. No entanto, como dito em linhas anteriores, estas ações não foram exauridas pelo legislador, cabendo, por óbvio, a análise aprofundada dos magistrados nos casos concretos que se apresentam ao judiciário, a fim de verificar se tais práticas abusivas possam ter agredido ou ameaçado o direito do consumidor.
Baseado nos princípios norteadores do CDC, bem como na dicção do inciso V do artigo 39, é que boa parte da doutrina, jurisprudência e dos PROCONS espalhados pelo país, alicerçou a tese de que cobrar o valor do sabor mais caro da pizza (nos estabelecimentos que permitem que a pizza seja dividida por dois ou mais sabores), configura prática abusiva, com recebimento de vantagem manifestamente excessiva.
Deste modo, partindo da premissa de que não se pode cobrar o valor mais caro, bem como a impossibilidade de o estado impor ao fornecedor que este cobre o menor valor (por conta do ferimento da liberdade do fornecedor de estabelecer os preços aos produtos e serviços colocados à disposição do consumidor), é que restou estabelecida a correta maneira de se fazer a cobrança, qual seja, a cobrança do valor proporcional de cada sabor da pizza comprada.
Assim, caso se depare com tal situação, exija seus direitos e peça a correta cobrança do valor proporcional!
Para mais informações, entre em contato conosco pelo site ou por nossos telefones.
Por Rodrigo Vieira Barbosa
Data: 14/06/2019
Comments