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CREDOR TEM 5 DIAS PARA RETIRADA DO NOME DO DEVEDOR DOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA!


O escritório Vieira e Barbosa Advogados Associados também é fortemente atuante nas ações de competência dos Juizados Especiais, especialmente nas causas que envolvem a Lei Nº 8.078, DE 11 de setembro de 1990, o famoso CDC, Código de Defesa do Consumidor.


Diversas são as causas ou motivos para o ajuizamento de uma demanda. No entanto, corriqueiramente ocorre a indevida inscrição dos cidadãos nos órgãos restritivos ou de não retirada de seus nomes deste órgãos após o pagamento de uma dívida.


No tocante ao segundo ponto é que já manifestou o Superior Tribunal de Justiça – STJ, no sentido de que após o efetivo pagamento de uma dívida atrasada, o nome do consumidor que estava inadimplente deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em, no MÁXIMO, 5 (cinco) dias.


A 3ª Turma do STJ definiu o prazo de 5 (cinco dias), por analogia ao previsto no art. 43, parágrafo terceiro, do CDC, que estabelece: “O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção.” Segundo o CDC, o arquivista tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.


As quitações realizadas mediante cheque, boleto bancário, transferência interbancária ou outro meio sujeito a confirmação dependerão do efetivo ingresso do numerário na esfera de disponibilidade do credor.


O caso julgado no Recurso Especial nº 1149998, o credor, mesmo após 12 (doze) dias da quitação do débito, não requereu a retirada do nome do devedor da lista de inadimplentes, sendo condenado ao pagamento de indenização por dano moral fixada no montante de R$ 6 mil reais.


Deste maneira, resta fixado o entendimento de que o credor deve requerer em 5 (cinco) dias, contados da data do efetivo pagamento, a exclusão do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito, sob o risco de responder por dano moral.


Leia o acórdão: REsp 1149998


Foto: Senado Federal

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