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DIVÓRCIO IMPOSITIVO (UNILATERAL)

O Divórcio Impositivo é o novo instituto do direito de família que surgiu primeiramente no Estado do Pernambuco, mais precisamente na Corte Especial do Tribunal de Justiça daquele estado, sendo aprovado, no dia 14/05/2019, unanimemente, pelo provimento 06/2019, o qual permitiu esta nova modalidade de divórcio.


Na esteira da corte de PE, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão (CGJ/MA), no dia 20/05/2019, através do provimento 25/2019, decidiu que o Divórcio Impositivo também é o meio pelo qual os cônjuges possam romper legalmente seu vínculo de matrimônio no Estado do Maranhão.


A inovação do Divórcio Impositivo nos dois estados, é no sentido de que um cônjuge, de forma unilateral, pode dirigir-se ao cartório de registro civil onde se deu o seu casamento, podendo requerer a dissolução do vínculo matrimonial, a qual se dará de forma contenciosa.


No entanto, deverá estar obrigatoriamente acompanhando por um advogado (ou Defensor Público), pondo fim somente ao casamento, não podendo decidir sobre partilha de bens ou alimentos para o cônjuge.


Nos casos em que o casal possua filhos menores ou incapazes, não poderão os cônjuges recorrer ao divórcio unilateral, uma vez que é obrigatória a participação do Ministério Público e do Judiciário nestas situações.


Como referido em linhas anteriores, não é necessário o conhecimento prévio do outro cônjuge, somente sendo este notificado para que tenha conhecimento da posterior averbação.


Condições do Divórcio Impositivo (unilateral):


• Inexistência de filhos menores ou incapazes, tampouco nascituro.

• Não será realizada a partilha de bens. Por ser um ato unilateral, presume-se que o requerente optou em partilhar, posteriormente, os bens.

• Alimentos ou medidas protetivas também deverão ser tratadas em juízo competente.


Desta forma, tais provimentos desburocratizam o procedimento e o tornam menos custoso, tratando-se de um rito mais simples e rápido.


Importante frisar que o direito deve seguir e acompanhar o dinamismo das relações sociais, e tal inovação acompanha a realidade de nosso país, além de ajudar desafogar o judiciário, vide a modificação pela Emenda Constitucional 66/2010, que instituiu o chamado “divórcio direto”.


O escritório VIEIRA E BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS entende que os demais estados da federação não demorarão muito para implementar o Divórcio Impositivo, a fim de modernizar e dar celeridade ao procedimento dentro de sua esfera estadual.


Leia o provimento n. 06/2019 da Corregedoria Geral do TJPE.


Por Rodrigo Vieira Barbosa


Data: 27/05/2019


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