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ANISTIA POLITICA

A Lei da Anistia Política foi promulgada em 1979, para reverter punições aos cidadãos brasileiros que foram considerados criminosos políticos pelo regime militar. A lei garantia, entre outros direitos, o retorno dos exilados ao País, o restabelecimento dos direitos políticos e a volta ao serviço de militares e funcionários da administração pública, excluídos de suas funções durante a ditadura.

 

Em 2002, uma nova lei foi promulgada para ampliar os direitos dos anistiados, que veio com o objetivo de reparar economicamente as vítimas de atos de exceção, arbítrio e violações aos direitos humanos cometidas entre 1946 e 1988. 

 

O escritório VIEIRA & BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS atua em requerimentos administrativos junto ao Ministério da Justiça – DF (Indenização por Danos Materiais), bem como em processos judiciais (Indenização por Danos Morais), nos casos de perseguições sofridas em razão de atuação política e sindical nos períodos acima mencionados, conforme a previsão constitucional de anistia constante no art. 8, lll, do ADCT da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 10.559/02 e demais legislações concessivas de anistia política no Brasil.

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